HomeCONVÊNIO ICMS 132/21 – de 3 de setembro de 2021ICMSCONVÊNIO ICMS 132/21 – de 3 de setembro de 2021

CONVÊNIO ICMS 132/21 – de 3 de setembro de 2021

Altera o Convênio ICMS n° 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer a partir de 1 de janeiro de 2023.

Cláusula primeira: Os itens 83 a 169 ficam acrescidos ao Anexo único do Convênio ICMS n° 162, de 7 de dezembro de 1994.

Informamos aos assinantes que os produtos referentes a este convênio receberão a incorporação da descrição (CONVÊNIO 132/21), porém o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Paraná e Roraima não aderiram a este convênio.

Atenção

Ao consultar o Brasíndice para Distrito Federal e os estados Goiás, Paraná e Roraima:

  • no Brasíndice Impresso a consulta de preços deverá ser feira através do capítulo Medicamentos em ordem alfabética.
  • no Brasíndice Online, poderá ser consultado e exportado sem nenhuma observação
  • no Brasíndice Eletrônico “GDB” às consultas de preços e ou exportações, não estão disponíveis.

Em caso de dúvidas entrar em contato com Suporte Técnico da Equipe Brasíndice, através do telefone (11) 3223-5111 ou e-mail [email protected].


FRAUDES NO MEIO DIGITAL

As fraudes no meio digital estão cada vez mais frequentes. Por essa razão, todos nós devemos ter cuidado redobrado!

A Andrei Publicações adota internamente rígidos procedimentos e controles visando garantir a segurança de suas transações financeiras. Mas, infelizmente estamos diante de um problema externo à nossa empresa e que vem acometendo muitas outras empresas do mercado.

Diante disso reiteramos a importância de obter junto ao seu banco o acesso aos boletos registrados no DDA, e recomendamos fortemente que também adotem/reforcem medidas internas de segurança visando prevenir tais fraudes.

E o mais importante, FIQUEM ATENTOS!

A Andrei Publicações só envia e-mails através do domínio editora-andrei.com.br.

No momento de efetivar qualquer pagamento de qualquer boleto, sempre observar o nome que aparecerá como beneficiário, no caso da Andrei, o beneficiário sempre será Andrei Publicações Médicas, Farmacêuticas Técnicas Ltda, CNPJ 62.958.491/0001-35.

Em caso de nomes distintos, não pague o boleto bancário, pois é FALSO, e não quitará o débito que estiver em aberto em nosso sistema financeiro.

Qualquer dúvida estamos à disposição. 

 

Administração Financeira