HomeCONVÊNIO ICMS 132/21 – de 3 de setembro de 2021ICMSCONVÊNIO ICMS 132/21 – de 3 de setembro de 2021

CONVÊNIO ICMS 132/21 – de 3 de setembro de 2021

Altera o Convênio ICMS n° 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer a partir de 1 de janeiro de 2023.

Cláusula primeira: Os itens 83 a 169 ficam acrescidos ao Anexo único do Convênio ICMS n° 162, de 7 de dezembro de 1994.

Informamos aos assinantes que os produtos referentes a este convênio receberão a incorporação da descrição (CONVÊNIO 132/21), porém o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Paraná e Roraima não aderiram a este convênio.

Atenção

Ao consultar o Brasíndice para Distrito Federal e os estados Goiás, Paraná e Roraima:

  • no Brasíndice Impresso a consulta de preços deverá ser feira através do capítulo Medicamentos em ordem alfabética.
  • no Brasíndice Online, poderá ser consultado e exportado sem nenhuma observação
  • no Brasíndice Eletrônico “GDB” às consultas de preços e ou exportações, não estão disponíveis.

Em caso de dúvidas entrar em contato com Suporte Técnico da Equipe Brasíndice, através do telefone (11) 3223-5111 ou e-mail [email protected].