Altera o Convênio ICMS n° 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer a partir de 1 de janeiro de 2023.
Cláusula primeira: Os itens 83 a 169 ficam acrescidos ao Anexo único do Convênio ICMS n° 162, de 7 de dezembro de 1994.
Informamos aos assinantes que os produtos referentes a este convênio receberão a incorporação da descrição (CONVÊNIO 132/21), porém o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Paraná e Roraima não aderiram a este convênio.
Atenção
Ao consultar o Brasíndice para Distrito Federal e os estados Goiás, Paraná e Roraima:
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