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ISENÇÃO DE ICMS PARA MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS

CONVÊNIOS ICMS 162/94; 118/11; 32/14 Cláusula primeira: Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados

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CONVÊNIO ICMS 132/21 – de 3 de setembro de 2021

Altera o Convênio ICMS n° 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a

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Convênio ICMS Nº 32 de 21/03/2014

Publicado no D.O. em 26 março 2014 - Altera o Convênio ICMS 162/1994, que autoriza

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Estado de São Paulo revoga os Decretos nº 65.254 e n° 65.255, de 15 de outubro de 2020

A parir de 1° de janeiro de 2022, as operações com os medicamentos listados nos Convênios ICMS 140/01 e 162/94 estarão desonerados de ICMS.
Os Decretos n° 66.387/21 e n° 66.390/21, de 28 de dezembro de 2021 – Estado de São Paulo restabelecem a isenção do ICMS para os medicamentos listados nestes Convênios.

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Códigos TUSS – Nota Explicativa

Os códigos TUSS dos medicamentos divulgados pela ANS são incluídos no Brasíndice Eletrônico na medida

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Código TUSS – Brasíndice

A edição eletrônica do Guia Farmacêutico - BRASÍNDICE, inclui uma coluna contendo o código TUSS,

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FRAUDES NO MEIO DIGITAL

As fraudes no meio digital estão cada vez mais frequentes. Por essa razão, todos nós devemos ter cuidado redobrado!

A Andrei Publicações adota internamente rígidos procedimentos e controles visando garantir a segurança de suas transações financeiras. Mas, infelizmente estamos diante de um problema externo à nossa empresa e que vem acometendo muitas outras empresas do mercado.

Diante disso reiteramos a importância de obter junto ao seu banco o acesso aos boletos registrados no DDA, e recomendamos fortemente que também adotem/reforcem medidas internas de segurança visando prevenir tais fraudes.

E o mais importante, FIQUEM ATENTOS!

A Andrei Publicações só envia e-mails através do domínio editora-andrei.com.br.

No momento de efetivar qualquer pagamento de qualquer boleto, sempre observar o nome que aparecerá como beneficiário, no caso da Andrei, o beneficiário sempre será Andrei Publicações Médicas, Farmacêuticas Técnicas Ltda, CNPJ 62.958.491/0001-35.

Em caso de nomes distintos, não pague o boleto bancário, pois é FALSO, e não quitará o débito que estiver em aberto em nosso sistema financeiro.

Qualquer dúvida estamos à disposição. 

 

Administração Financeira