Estado de São Paulo revoga os Decretos nº 65.254 e n° 65.255, de 15 de outubro de 2020
A parir de 1° de janeiro de 2022, as operações com os medicamentos listados nos Convênios ICMS 140/01 e 162/94 estarão desonerados de ICMS. Os Decretos n° 66.387/21 e n° 66.390/21, de 28 de dezembro de 2021 - Estado de São Paulo restabelecem a isenção do ICMS para os medicamentos listados nestes Convênios.