HomeEstado de São Paulo revoga os Decretos nº 65.254 e n° 65.255, de 15 de outubro de 2020ICMSEstado de São Paulo revoga os Decretos nº 65.254 e n° 65.255, de 15 de outubro de 2020

Estado de São Paulo revoga os Decretos nº 65.254 e n° 65.255, de 15 de outubro de 2020

Decretos nº 65.254 e n° 65.255, de 15 de outubro de 2020

A partir de 1° de janeiro de 2022, as operações com os medicamentos listados nos Convênios ICMS 140/01 e 162/94 estarão desonerados de ICMS.

Os Decretos n° 66.387/21 e n° 66.390/21, de 28 de dezembro de 2021 – Estado de São Paulo restabelecem a isenção do ICMS para os medicamentos listados nestes Convênios.


FRAUDES NO MEIO DIGITAL

As fraudes no meio digital estão cada vez mais frequentes. Por essa razão, todos nós devemos ter cuidado redobrado!

A Andrei Publicações adota internamente rígidos procedimentos e controles visando garantir a segurança de suas transações financeiras. Mas, infelizmente estamos diante de um problema externo à nossa empresa e que vem acometendo muitas outras empresas do mercado.

Diante disso reiteramos a importância de obter junto ao seu banco o acesso aos boletos registrados no DDA, e recomendamos fortemente que também adotem/reforcem medidas internas de segurança visando prevenir tais fraudes.

E o mais importante, FIQUEM ATENTOS!

A Andrei Publicações só envia e-mails através do domínio editora-andrei.com.br.

No momento de efetivar qualquer pagamento de qualquer boleto, sempre observar o nome que aparecerá como beneficiário, no caso da Andrei, o beneficiário sempre será Andrei Publicações Médicas, Farmacêuticas Técnicas Ltda, CNPJ 62.958.491/0001-35.

Em caso de nomes distintos, não pague o boleto bancário, pois é FALSO, e não quitará o débito que estiver em aberto em nosso sistema financeiro.

Qualquer dúvida estamos à disposição. 

 

Administração Financeira