HomeConvênio ICMS Nº 32 de 21/03/2014ICMSConvênio ICMS Nº 32 de 21/03/2014

Convênio ICMS Nº 32 de 21/03/2014

Publicado no D.O. em 26 março 2014 – Altera o Convênio ICMS 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 2 DE 11/04/2014.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira. O Anexo Único do Convênio ICMS 162/1994, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar nos termos do Anexo único deste convênio.

Cláusula segunda. A cláusula primeira do Convênio ICMS 162/1994 fica acrescida do § 3º com a seguinte redação:

‘‘§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.’’.

Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

ANEXO ÚNICO

CONVÊNIO ICMS 162/1994

ANEXO ÚNICO

1 – Acetato de Ciproterona; 2 – Acetato de Gosserrelina; 3 – Acetato de Leuprorrelina; 4 – Acetato de Octreotida;5 – Acetato de Triptorrelina; 6 – Ácido Zolendrônico 4 mg frasco-ampola; 7 – Aetinomicina; 8 – Alentuzumabe; 9 – Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]; 10 – Aminoglutetimida; 11 – Anastrozol; 12 – Azacitidina; 13 – Azatioprina; 14 – Bevacizumabe; 15 – Bicalutamida; 16 – Bortezomibe; 17 – Bussulfano; 18 – Capecitabina; 19 – Carboplatina; 20 – Carmustina; 21 – Cetuximabe; 22 – Ciclofosfamida; 23 – Cisplatinum; 24 – Citarabina; 25 – Citrato de Tamoxifeno; 26 – Clodronato de Sódico; 27 – Clorambucil; 28 – Cloridatro de Granisetrona; 29 – Cloridrato de Clormetina; 30 – Cloridrato de Daunorubicina; 31 – Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado; 32 – Cloridrato de Doxorubicina; 33 – Cloridrato de gencitabina; 34 – Cloridrato de Idarubicina; 35 – Cloridrato de irinotecana; 36 – Cloridrato de Topotecana; 37 – Dacarbazina; 38 – Dasatinibe; 39 – Decitabina; 40 – Deferasirox; 41 – Dietilestilbestrol; 42 – Ditosilato de Lapatinibe; 43 – Docetaxel triidratado; 44 – Embonato de Triptorrelina; 45 – Etoposido; 46 – Everolimo; 47 – Fluorouracil; 48 – Fosfato de Fludarabina; 49 – Fotemustina; 50 – Fulvestranto; 51 – Gefitinibe; 52 – Hidroxiuréia; 53 – I-asparaginase; 54 – Ifosfamida; 55 – Letrozol 2,5 mg comprimido; 56 – Leucovorina; 57 – Lomustine; 58 – Mercaptopurina; 59 – Mesna; 60 – Metotrexate; 61 – Mitomicina; 62 – Mitotano; 63 – Mitoxantrona; 64 – Mycobacterium Bovis BCG; 65 – Octreotida solução injetável 0,05 mg, 0,5 mg e 0,1 mg ampolas 1 ml; 66 – Oxaliplatina; 67 – Paclitaxel; 68 – Pamidronato dissódico; 69 – Pazopanibe; 70 – Pemetrexede dissódico; 71 – Sulfato de Bleomicina; 72 – Tartarato de Vinorelbina; 73 – Temozolomida; 74 – Teniposido; 75 – Tioguanina; 76 – Toremifeno; 77 – Tosilato de Sorafenibe; 78 – Trastuzumabe; 79 – Trióxido de Arsênio; 80 – Vimblastina; 81 – Vincristina.

Acrescido o item 82 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 49/21, efeitos a partir de 1º/05/21: 82 – Pegaspargase.

Acrescido o item 83 a 169 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 132/21, efeitos a partir de 01.01.23: 83 – Abemaciclibe; 84 – Acalabrutinibe; 85 – Acetato de abiraterona; 86 – Acetato de degarelix; 87 – Aflibercepte; 88 – Alfaepoetina; 89 – Alfatirotropina; 90 – Alpelisibe; 91 – Apalutamida; 92 – Aprepitanto; 93 – Atezolizumabe; 94 – Avelumabe; 95 – Axitinibe; 96 – Blinatumomabe; 97 – Brentuximabe vedotina; 98 – Brigatinibe; 99 – Cabazitaxel; 100 – Carfilzomibe; 101 – Cisplatinum; 102 – Citrato de ixazomibe; 103 – Cladribina; 104 – Cloreto de rádio (223 RA); 105 – Cloridrato de aminolevulinato de metila; 106 – Cloridrato de alectinibe; 107 – Cloridrato de daunorubicina; 108 – Cloridrato de doxorubicina; 109 – Cloridrato de epirrubicina; 110 – Cloridrato de idarubicina; 111 – Cloridrato de irinotecana; 112 – Cloridrato de irinotecano tri-hidratado; 113 – Cloridrato de ondansetrona di-hidratado; 114 – Cloridrato de palonosetrona; 115 – Cloridrato de ponatinibe; 116 – Crizanlizumabe; 117 – Crizotinibe; 118 – Daratumumabe; 119 – Darolutamida; 120 – Degarrelix; 121 – Denosumabe; 122 – Mesilato de desferroxamina; 123 – Diaspartato de pasireotida; 124 – Dimaleato de afatinibe; 125 – Dimetilsulfóxido de trametinibe; 126 – Ditartarato de vinflunina; 127 – Ditartarato de vinorelbina; 128 – Docetaxel; 129 – Docetaxel anidro; 130 – Durvalumabe; 131 – Elotuzumabe; 132 – Eltrombopague olamina; 133 – Enzalutamida; 134 – Erdafitinibe; 135 – Esilato de nintedanibe; 136 – Exemestano; 137 – Filgrastim; 138 – Fluconazol; 139 – Folinato de cálcio; 140 – Fosaprepitanto dimeglumina; 141 – Fosfato de ruxolitinibe; 142 – Hemitartarato de vinorelbina; 143 – Ibrutinibe; 144 – Ipilimumabe; 145 – Sulfato de larotrectinibe; 146 – Lipegfilgrastim; 147 – Mesilato de dabrafenibe; 148 – Mesilato de desferroxamina; 149 – Mesilato de osimertinibe; 150 – Metotrexate; 151 – Midostaurina; 152 – Mifamurtida; 153 – Nimotuzumabe; 154 – Nivolumab; 155 – Olaparibe; 156 – Olaratumabe; 157 – Palbociclibe; 158 – Panitumumabe; 159 – Pegfilgrastim; 160 – Pemetrexede dissódico di-hidratado; 161 – Plerixafor; 162 – Ramucirumabe; 163 – Rasburicase; 164 – Regorafenibe; 165 – Succinato de ribociclibe; 166 – Vincristina; 167 – Tensirolimo; 168 – Vandetanibe; 169 – Vinorelbina.


FRAUDES NO MEIO DIGITAL

As fraudes no meio digital estão cada vez mais frequentes. Por essa razão, todos nós devemos ter cuidado redobrado!

A Andrei Publicações adota internamente rígidos procedimentos e controles visando garantir a segurança de suas transações financeiras. Mas, infelizmente estamos diante de um problema externo à nossa empresa e que vem acometendo muitas outras empresas do mercado.

Diante disso reiteramos a importância de obter junto ao seu banco o acesso aos boletos registrados no DDA, e recomendamos fortemente que também adotem/reforcem medidas internas de segurança visando prevenir tais fraudes.

E o mais importante, FIQUEM ATENTOS!

A Andrei Publicações só envia e-mails através do domínio editora-andrei.com.br.

No momento de efetivar qualquer pagamento de qualquer boleto, sempre observar o nome que aparecerá como beneficiário, no caso da Andrei, o beneficiário sempre será Andrei Publicações Médicas, Farmacêuticas Técnicas Ltda, CNPJ 62.958.491/0001-35.

Em caso de nomes distintos, não pague o boleto bancário, pois é FALSO, e não quitará o débito que estiver em aberto em nosso sistema financeiro.

Qualquer dúvida estamos à disposição. 

 

Administração Financeira