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ISENÇÃO DE ICMS PARA MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS

CONVÊNIOS ICMS 162/94; 118/11; 32/14

Cláusula primeira: Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único.

§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual.

§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

§ 3ºO valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.

PREÇOS DOS MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS

Publicamos os preços dos medicamentos oncológicos válidos para os Estados da Federação que fizeram adesão formal ao referido convênio e comunicados à nossa redação até o fechamento desta edição.

O Estado de Goiás não aderiu a Isenção de ICMS para Medicamentos Oncológicos, portanto, instruímos nossos consulentes a utilizar os preços constantes na ordem alfabética dos medicamentos (edição impressa).

CONVÊNIO ICMS 132/21 – de 3 de setembro de 2021

D.O. 8 de setembro de 2021

Altera o Convênio ICMS n° 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer a partir de 1 de janeiro de 2023.

Cláusula primeira: Os itens 83 a 169 ficam acrescidos ao Anexo único do Convênio ICMS n° 162, de 7 de dezembro de 1994.

Informamos que os produtos onde consta a referência (CONVÊNIO 132/21) pertencem ao Convênio 132/21, porém o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Paraná e Roraima não aderiram a este convênio devendo, portanto, utilizar os preços publicados na ordem alfabética dos medicamentos (edição impressa).

O Convênio ICMS n° 32 de 21/03/2014 e n° 132 de 03/09/2021
estão publicados na sua íntegra na página 10 da revista.

Para todos os Estados que aderiram aos Convênios solicitamos aos consulentes considerar esses preços.


FRAUDES NO MEIO DIGITAL

As fraudes no meio digital estão cada vez mais frequentes. Por essa razão, todos nós devemos ter cuidado redobrado!

A Andrei Publicações adota internamente rígidos procedimentos e controles visando garantir a segurança de suas transações financeiras. Mas, infelizmente estamos diante de um problema externo à nossa empresa e que vem acometendo muitas outras empresas do mercado.

Diante disso reiteramos a importância de obter junto ao seu banco o acesso aos boletos registrados no DDA, e recomendamos fortemente que também adotem/reforcem medidas internas de segurança visando prevenir tais fraudes.

E o mais importante, FIQUEM ATENTOS!

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Em caso de nomes distintos, não pague o boleto bancário, pois é FALSO, e não quitará o débito que estiver em aberto em nosso sistema financeiro.

Qualquer dúvida estamos à disposição. 

 

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